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Medicina Legal E Ética Experimental

 

Pompeu, E.; Gimenez, M.P.; Camargo, R.S.
 

 

O desenvolvimento científico e tecnológico das áreas biomédicas em muito se deve a experimentação animal. Podemos destacar os estudos da raiva, anestésicos, cirurgia cardíaca, transplantes de órgãos, oncologia, engenharia genética, etc... Consequentemente a evolução científica experimental acarreta um uso crescente de animais de laboratório na pesquisa médica e indústria farmacêutica.

Historicamente, é possível comprovarmos a necessidade de observação de fenômenos em animais na tentativa de compreensão de processos patológicos em humanos.

Hipócrates (450 a.C.) didaticamente comparava o aspecto de órgãos humanos doentes com o de animais.

Galeno (129 - 210 d.C.), em Roma, foi talvez o pai da medicina científica, realizando procedimentos experimentais semelhantes à vivissecção, testando algumas variáveis em modelos animais. Estudou também a anatomia e fisiologia de macacos acreditando na similaridade com o homem.

Entretanto, o uso de animais em experimentos sempre foi alvo de muitas críticas por vários seguimentos da sociedade, questionando o sofrimento dos animais após manipulações.

O filósofo René Descartes (1596 - 1650 d.C.) acreditava que os processos de pensamento e sensibilidade faziam parte da alma. Como na sua concepção os animais não tinham alma, não havia sequer a possibilidade de sentirem dor.

Claude Bernard (1860), dizia que é parte da postura do cientista ser indiferente ao sofrimento dos animais de laboratório. Posteriormente, em 1865 justifica a utilização de animais em pesquisa alegando que seria estranho utilizar animais para serviços caseiros, para comida, e proibir o seu uso para ensino e pesquisa. O cientista demonstra clara preocupação no desenvolvimento da ciência, o que justificaria até mesmo o sacrifício de alguns seres vivos em detrimento de outros. Entretanto, ele também admite que experimentos devem ser feitos tanto no homem quanto nos animais.

Em 1959, Willian M. S. Russell e Rex L. Burch publicaram um livro estabelecendo a teoria dos três "Rs" da pesquisa em animais: Replace, Reduce e Refine. A proposta não impede a utilização de modelos animais, mas tenta uma adequação no sentido de humanizá-la. Ela é uma das teorias precursoras que visam substituir o uso de modelos animais para a realização de pesquisas científicas por técnicas alternativas.

A primeira lei a regulamentar o uso de animais em pesquisa foi proposta no Reino Unido, em 1876.

No século XIX surgiram as primeiras sociedades protetoras dos animais. Primeiro na Inglaterra, depois França, Alemanha, Bélgica, Holanda e Estados Unidos.

Em janeiro de 1978, a UNESCO lançou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

No Brasil, vários projetos de lei com referência a experimentação animal foram criados, mas nenhum deles obteve regulamentação federal. Mesmo assim, podemos destacar o trabalho de conscientização de pesquisadores e treinamento de técnicos de biotério feito pelo Colégio Brasileiro de Experimentação animal (COBEA).

O importante papel das diversas associações de proteção animal contribuiu decisivamente para o reconhecimento social da necessidade da análise e julgamento dos projetos de pesquisa, que envolvam animais. Sob diretrizes éticas iniciou-se a implantação dos comitês de ética em pesquisa com animais não só internacionais, como nacionais também.

Assim os comitês de ética passam a desempenhar importante papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência experimental. Porém, os membros dos comitês de ética necessitam acreditar que todos os animais são dotados de sensibilidade e que de uma forma ou outra sofrem nos processos de experimentação. Isso determina que além da metodologia anestésica, de analgesia e eutanásia, os protocolos de pesquisa precisam ter a preocupação com o bem estar das diversas espécies de animais de laboratório.

Para o desenvolvimento de pesquisa experimental com animais, os pesquisadores e técnicos devem ter qualificação e experiência para o trabalho. As instituições de ensino e pesquisa devem criar condições de treinamento para a manipulação dos modelos biológicos de maneira aceitável.

Ao nosso ver, a experimentação animal se faz presente em todas as áreas da medicina humana. No que concerne à medicina legal, modelos experimentais são de grande valia para pesquisa em diversos setores, dando como exemplo, na toxicologia, na asfixia mecânica, na entomologia, na infortunística, dentre outras. Mas sempre obedecendo, os padrões de ética, na manipulação animal, e que futuramente apontaremos.

É importante assinalar que ética implica conflito de valores e de opções. Fazer perguntas é uma boa forma de obter respostas mais adequadas.

 

Eduardo Pompeu, médico veterinário, Doutor em Cirurgia Veterinária pela FMVZ- USP, Membro da Comissão de Análise de Projetos de Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo-SP e Coordenador da Comissão de Ética e bem estar animal do Colégio Brasileiro de Experimentação Animal.(COBEA). epompeu@biot.fm.usp.br

Mario Perez Gimenez, médico-legista, Doutorando em Medicina Legal na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - PT, Professor da Academia de Polícia do Estado de São Paulo.

Roberto Souza Camargo, médico-legista, advogado, Professor livre docente associado da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - SP, Membro da Comissão de Análise de Projetos de Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo-SP.

 

 

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