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O Resgate Da Medicina Legal
Dr. Luiz Carlos Leal
Prestes Junior
A Medicina Legal brasileira, muito influenciada pela Escola francesa, teve como vigas mestras as Faculdades de Medicina da Bahia e do Rio de Janeiro, em meados de 1832. Devido a indisponibilidade de peritos oficiais, as perícias eram realizadas por indivíduos nomeados pelas autoridades, sem que dominassem os conhecimentos da Medicina Forense. Os peritos de então não possuíam conhecimento de Medicina Legal e sem que existisse regulamentação que disciplinasse a prática pericial, os mesmos eram nomeados de forma parcial resultando em trabalhos primários e sem qualquer embasamento técnico. Com a criação do então Código de Processo Criminal e o ensino oficial da cadeira de Medicina Legal, passou-se a estabelecer a perícia oficial, com regras jurídicas, modelos e quesitação oficial, utilizadas até hoje, encontradas no Código Penal, desde a sua criação em 1940. Á partir daí foram galgados importantes avanços no desenvolvimento dos estudos das ciências forenses, sobretudo aqueles originados nas Escolas de Medicina da Bahia e do Rio de Janeiro, onde nomes como Raimundo Nina Rodrigues, Oscar Freire, Afrânio Peixoto, Flamínio Fávero entre outros contribuíram de forma marcante no desenvolvimento da Medicina Legal no Brasil. Já a introdução do ensino médico-legal nos currículos de Direito teve sua proposta relatada por Rui Barbosa e aprovada na Câmara dos Deputados, após o que o Governo brasileiro determinou a criação da cátedra de Medicina Legal nas Faculdades de Direito do país à partir de 1891. Ao longo de muitos anos foi Disciplina obrigatória nos cursos de Direito transparecendo a importância da matéria na formação dos profissionais, mormente àqueles que militam na esfera criminal. À despeito da evolução das ciências forenses, que introduziram no século XXI, novos horizontes no contexto Jurídico, ressalto ainda a própria cobrança, da matéria, nos concursos, para aqueles que almejam a carreira Policial. Entretanto o Ministério da Educação decidiu estabelecer a Medicina Legal como disciplina optativa nos cursos de Direito. Ensinar Medicina Legal, hoje, é uma árdua tarefa pois há necessidade de valorizar mais a atividade docente e proporcionar meios para que esse ensino seja amplamente desenvolvido no Direito e na Medicina. Não podemos conceber que uma especialidade médica de tal relevância, não tenha cursos de especialização, mestrado e doutorado privando com isso, uma melhor qualificação do corpo docente. A perícia médico-legal no Brasil é uma atividade oficial e pública, exercida nos Institutos Médico-Legais, sejam nas capitais, sejam no Interior, onde a estrutura técnica geralmente não reúne condições ideais de trabalho. A maioria dos 27 Institutos Médico-Legais vinculados as capitais, estão subordinados as Secretarias de Segurança, sendo que, à partir das reformas constitucionais da União e dos Estados em 1988, a autonomia dos Institutos passou, lentamente, a vigorar. No Estados do Amapá o IML tem independência administrativa e orçamento próprio. No Rio Grande de Sul o IML se acha vinculado a Secretaria de Estado de Justiça, Trabalho e Cidadania. Na maioria dos países da América Latina as chamadas "Polícias Técnicas" estão administrativamente vinculadas ao Poder Executivo, sejam ao Ministério da Justiça ou ao Ministério da Saúde ou ainda ligada ao Poder Judiciário. Apenas no Brasil e no Equador as Polícias Civis abraçam o trabalho pericial, muitas vezes gerando questionamentos quanto a produção de provas que o próprio aparelho policial requisita e a quem são destinadas as conclusões. A tecnologia médica evoluiu muito nos últimos anos e com ela Medicina Legal, entretanto são raros os centros em que o desenvolvimento bio-tecnológico disponibiliza os seus avanços em prol da Justiça. A realidade se faz presente dentro das salas de necropsia. A falta de material, as precárias instalações, enfim o sucateamento dos Institutos Médico-Legais ofusca o brilho da ciência forense. Já dizia o professor e colega Oscar Cirne Neto "... enquanto nós tivermos que dividir nosso orçamento com munição, armamentos e viaturas, jamais teremos condições ideais de trabalho." Acreditamos que a importância da legisperícia, como elemento probatório, no contexto Judicial, nos leva a acreditar que a mais adequada vinculação funcional das Perícias Médico-legais ou Criminais seja ao Ministério Público ou até como uma sub-secretaria. Existe hoje, no nosso País, uma mobilização liderada pela Sociedade Brasileira de Medicina Legal e pela Associação Brasileira de Criminalística a favor da autonomia das perícias. A falta de recursos orçamentários oriundos dos governos estaduais, os quais sempre priorizando outros setores, levam à Sociedade uma idéia distorcida da Medicina Legal que atribui aos mortos o motivo da total ineficácia da especialidade " ... mortos não falam, portanto não reclamam." Resta-nos acreditar que os próximos governantes, embuídos do mais sincero sentimento de cidadania possam nos ajudar a resgatar a Medicina Legal, no patamar que ela merece, com a importância que lhe é devida e para que aqueles que a praticam, com seriedade e dedicação, possam, com dignidade afirmar, sem ressentimentos, sou Médico-Legista. |